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Pedra do Porto

História e Património do Concelho da Nazaré

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Uma contenda entre a Casa da Misericórdia da Pederneira e os Pescadores da Pederneira e Nazareth (1834)

Carlos Fidalgo, 30.08.22

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No dia 12 de Julho de 1834[1] foi publicado na “Chronica Constitucional da Cidade do Porto”, um parecer sobre uma contenda entre a Casa da Misericórdia da Pederneira e os pescadores da Pederneira e Nazareth.

Este acontecimento teve lugar no tempo de D. Maria II, sendo regente D. Pedro I, Imperador do Brasil, após ter abdicado e assumindo o título de Duque de Bragança.

Como nos tem ensinado a historiografia sobre a antiga Pederneira, aos pescadores cabiam pesados impostos e este conteúdo não escapa a essa “tradição” ancestral, ainda que o objecto deste parecer pareça querer elucidar às mais altas figuras da Província da Estremadura que nem sempre o Governo tem tempo para resolver questões de cariz regional, como parece ser o caso.

Diz, em suma, o parecer:

 

Foi presente ao Duque de Bragança, Regente em Nome da Rainha, a conta do Conselheiro Prefeito da Extremadura datada de hontem, incluindo a copia d’outra que lhe dirigio o Sub-Prefeito da Comarca de Leiria, ácerca da recusa que fazem os Pescadores da Pederneira, e Nazareth, do pagamento de certos direitos de suas pescarias a que erão obrigados por antigos contractos celebrados entre eles, e a Casa da Misericórdia, inteiramente independentes dos tribunais de que forão dispensados: resultando desta recusa, o grave inconveniente de não poder subsistir o Hospital, a cuja sustentação erão destinados aquelles direitos.

S.M.I. Manda dizer ao referido Conselheiro, que não he ao Governo que toca fazer cumprir os contractos, porque tal negocio he puramente judicial, devendo por tanto a Misericórdia usar dos meios competentes, se entende que os direitos em questão devem continuar a ser pagos pelos Pescadores, por não estarem compreendidos na lei que os isemptou dos tributos com que estavão onerados, o que o ditp Sub Prefeito lhe poderia já ter respondido sem tomar tempo ao Governo, que trabalha incessantemente em consolidar a ordem publica, depois de tão duradouros desastres, e firmar a independencia dos poderes políticos da Carta; no que espera ser ajudado e não impecido pelas Authoridades subalternas. O que em consequencia se participa ao Conselheiro Prefeito desta Provincia para sua intelligencia, e para o fazer constar ao Sub-Prefeiro da Comarca de Leiria para seu governo. Palacio de Queluz, em 4 de Julho de 1834. =  bento Pereira do Carmo[2]

 

[1] Menos de um mês após a Convenção de Évora Monte (26 de Maio de 1834) que colocou um fim ao conflito entre Miguelistas e Liberais.

[2] Chronica Constitucional da Cidade do Porto, N. 143, 12 de Julho, 1834, p. 515.