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Pedra do Porto

História e Património do Concelho da Nazaré

Pedra do Porto

História e Património do Concelho da Nazaré

Uma notícia sobre o contrabando na Praia da Pederneira ao tempo da Rainha Dona Maria (1837)

Carlos Fidalgo, 20.07.21

PORTARIA, 21 DE AGOSTO DE 1837[1]

Manda a Rainha [Dona Maria], pela Secretaria d’Estado dos Negocios Ecclesiásticos e de Justiça, remeter por cópia ao Ajudante do Procurador Geral da Corôa o Officio dirigido a este Ministerio pelo da Fazenda, incluindo outro do Director das Alfandegas do Sul do Reino, contendo as participações dadas pelo Chefe de posto a pé na Pederneira, tanto ao mesmo Director como Administrador do Concelho, acerca do escandaloso facto de contrabando e resistencia, que mencionam aquelles Officios, como acontecido na praia daquela Villa, e a que se diz ter dado ocasião João Luiz Agostinho, a fim de que, pelos factos que vêem circumstanciados nos documentos que lhe são remetidos, faça proceder nos termos das Leis pelos Agentes do Ministerio Publico, com maior urgência, escrúpulo, e rigor da Justiça, dando conta por este Ministerio, em tempo competente, do resultado dos procedimentos judiciaes, e muito especialmente de qualquer frouxidão ou connivencia que notar nos empregados encarregados nesta parte da execução das Leis.

Paços das Necessidades, em 21 de Agosto de 1837. = José Alexandre de Campos.

[1] SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO, Livro 1837 - 2º Sem, p.80

Discripção da Obra da Barrinha da Nazareth (1824)

Carlos Fidalgo, 12.07.21

Ministério dos Negocios do Reino.

Discripção da Obra da Barrinha da Nazareth.

Ao sul da Costa da Nazareth, junto á base das montanhas que olhão para o Poente, está situado o Lugar denominado as Barracas da praia, proximo do qual passa o Rio da Barquinha a desaguar no Oceano: e que havendo-se apartado do seu primitivo leito, se dirigia quasi em linha recta ao sobredito lugar, ameaçando a ruina da sua povoação: daqui se seguia tanto o entupimento da foz, que com grande incommodo dos povos vizinhos era repetidas vezes de novo aberta, como a inundação dos ferteis campos adjacentes com o retrocesso das aguas por hum terreno de arêas soltas, e movediças, falto de suficientes margens para os suster. Para obstar a estes males se construio hum paredão de pedra, abaulado sobre terreno fachinado, que tem 1617 palmos[1] de comprimento, feito entre estacas de varias dimensões cravadas, tendo a largura entre 6[2] e 25 palmos[3], por cujo meio se deo ao Rio huma nova e curta direcção, e mais rapida corrente; empregando-se nesta obra 16:509 carradas de pedra, 4:852 molhos de fachina, e outras tantas varolas em madres, e 700 estacas de aza de mosca para o competente acompanhamento, e alem de 1:550 estacas ordinarias, havendo sobre a fachina as precisas linhas em que principiou o eligimento, contruindo-se tambem dois travezes para segurança da Obra.

Estes trabalhos principiarão em 9 de Agosto de 1824, debaixo do projecto e direcção do Coronel Engenheiro Luiz Gomes de Carvalho, que depois do seu falecimento foi substituído pelo Major do mesmo Corpo Balthazar Antonio Falcão, já então empregado em o coadjuvar, e o qual tendo passado á classe de reformado entregou a Commissão ao Praticante Architecto das Obras Publicas Sergio da Costa Soares e Araujo, sendo por este levada ao ponto em que parou, na extensão acima referida: e a pezar de ser solicitada a sua continuação por alguns moradores daquelle districto, em consequencia das informações e vistorias a que se procedeo, Deliberou Sua Majestade El Rei Nosso Senhor, que por agora se não alongasse mais a Obra em quanto a experiencia durante o Inverno não mostrasse ser necessario o seu seguimento. Desde Outubro de 1824 em que esta Obra principiou a ser fiscalizada pela Intendencia das Obras Publicas, se despendeo a quantia de 12:703$319 réis, que sahírão do Cofre do producto do Imposto nos Cereaes Estrangeiros, sendo a administração economica desta Obra confiada á Camara da Villa da Pederneira.[4]

[1] Igual a 355,74 metros.

[2] Igual a 1.32 metros.

[3] Igual a 5.50 metros.

[4] Gazeta de Lisboa, 1 de Janeiro de 1829, p.1.

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